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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

 

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é "um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes".

É um instituto oficial de fiscalização tributária, em vigor desde o dia 15 de setembro de 2006, e que substitui a nota fiscal impressa modelos 1 e 1A, havendo a previsão de estender a substituição a outros modelos de notas fiscais

OBRIGATORIEDADE DE USO

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

  • desenvolvam atividade industrial;
  • desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;
  • pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;
  • forneçam mercadorias para a Administração Pública.

A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica engloba empresas de todos os tamanhos, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. 

VANTAGENS: 

  • REDUÇÃO DE CUSTOSE TEMPO;
  • LOGISTICA;
  • PLANEJAMENTO DE RECEPÇÃO DE MERCADORIA;
  • VISIBILIDADE E CREDIBILIDADE;
  • REDUÇÃO DE ERROS DE ESCRITURAÇÃO;